Em resumo
- É um aparelho que se leva até à escada e é conduzido por um acompanhante treinado; a pessoa transportada não o usa sozinha.
- Dois manuais de fabricantes (2012 e 2018) dão limites de degrau, largura, patamar, inclinação e peso, e exigem formação e capacidade de subir escadas de costas.
- A lista do SAPA tem «Trepadores de Escadas Elétrico» (12 17 03), mas não confirmámos se financia estes aparelhos nem a regra de condomínio.
- Só achámos um preço datado (tabela de 2024, com IVA a acrescer) e nenhuma oferta de aluguer.
Um «elevador de escadas portátil» não fica preso à escada. É um aparelho que se leva até lá e que, conduzido por um acompanhante, sobe e desce os degraus com uma pessoa sentada numa cadeira de rodas. Este guia explica o que dizem duas fichas de fabricantes, quando esta solução faz sentido, o que sabemos sobre apoios e condomínio, e o que perguntar a um fornecedor.
Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o parecer de um técnico habilitado, do administrador do condomínio ou do fornecedor.
O essencial
- O nome é do mercado. A lista oficial de produtos de apoio chama-lhe «Trepadores de Escadas Elétrico». Lemos dois tipos nos manuais dos fabricantes: um com rodas, que se liga à cadeira de rodas, e outro com lagartas.
- Quem o conduz precisa de formação. Os dois manuais exigem uma pessoa instruída, capaz de subir escadas de costas. A própria pessoa transportada não o pode usar sozinha.
- Não há obras, mas há limites de degrau, largura, patamar, inclinação e peso. Um dos modelos só serve para escadas retas.
- Não encontrámos apoio claro nem regra de condomínio para este tipo de aparelho.
- Só achámos um preço datado, de uma tabela de 2024. Não achámos aluguer.
O que é, e o que não é
Uma cadeira elevatória tem um carril fixo e a pessoa pode usá-la sozinha. O aparelho portátil não tem carril: fica guardado e só vai para a escada quando é preciso, conduzido por outra pessoa.
Os manuais descrevem dois modelos diferentes:
| Alber scalamobil (instruções em português, edição de 10.04.2012) | Sano Liftkar PTR (manual em inglês, 2018-08, Rev 04) | |
|---|---|---|
| Tipo | Rodas; liga-se à cadeira de rodas por dois suportes montados pelo revendedor | Lagartas; a cadeira de rodas prende-se ao aparelho |
| Escadas | Degrau de 11 a 20 cm (S35) ou 14 a 25 cm (S38); largura mínima de 55 cm em escada reta, conforme a cadeira; patamar mínimo de 1,35 m em escadas em U | Só escadas retas; não serve em caracol nem em curvas apertadas; inclinação máxima de 35°; patamar mínimo de 970 × 970 mm |
| Carga | Pessoa até 140 kg, «limite superior tecnicamente possível» | 130 kg ou 160 kg, conforme o modelo, somando pessoa e cadeira |
| Peso do aparelho | 23 kg (S38), 28 kg com o guiador | 39 kg |
| Condutor | Instruído, capaz de subir escadas de costas e de levantar pelo menos 20% do seu peso | Com prova de formação, capaz de subir escadas de costas; crianças não podem |
Os dois manuais pedem escada seca e sem cera, tapetes bem presos, as duas mãos sempre no guiador e a pessoa transportada sentada com estabilidade. São apenas dois modelos, com manuais de 2012 e 2018: peça sempre o manual atual.
Formação e revisão
- Formação. A Alber diz que a instrução é dada pelo revendedor ou pelo fabricante, a subir e descer uma escada, sem encargos adicionais. A Sano diz que o manual «não substitui» a formação obrigatória.
- Revisão. A Alber pede inspeção por um perito, no máximo de dois em dois anos. Lemos só o que o fabricante escreve, não uma regra legal.
- Usado. A Sano pede verificação de segurança antes de reutilizar o aparelho e prova de formação de cada operador. Veja também usado ou aluguer.
Quando serve
Nenhuma fonte oficial que lemos diz para quem serve este aparelho. A leitura abaixo é nossa.
- Pode fazer sentido quando as subidas são raras, a escada é reta e larga, há sempre alguém treinado e não se pode ou não se quer instalar um carril, por exemplo numa casa arrendada.
- Serve mal se a pessoa fica sozinha em casa e precisa de subir ou descer por si, se a escada é curva ou tem patamares pequenos, se a subida é diária ou se ninguém consegue subir escadas de costas com o peso do aparelho e da cadeira.
Para comparar soluções, use a ferramenta de escolha.
Prédio, condomínio e evacuação
O guia sobre escadas de prédio e condomínio explica as duas vias do Código Civil (votação, ou aviso prévio ao administrador). Ambas falam de «colocar» plataformas elevatórias. Um aparelho que não fica instalado não é claramente nenhuma delas e não encontrámos regra sobre ele. O prudente é avisar o administrador por escrito e ler o regulamento do condomínio.
Quanto à evacuação, o guia diz que conta a largura que sobra com o equipamento recolhido. Um aparelho guardado em casa não reduz a escada comum; enquanto sobe, ocupa-a, e a Alber diz que não se deve deixá-lo parado nela. A leitura é nossa: não encontrámos regra de segurança contra incêndios sobre aparelhos portáteis.
Apoio público
Na lista do SAPA (Despacho n.º 11077/2025, Anexo I) há três linhas que se aproximam:
- 12 17 03, «Trepadores de Escadas Elétrico»: reutilizável, prescrição por equipa multidisciplinar com fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional e fisiatra, financiador ISS.
- 18 30 08, «Plataformas de elevação portáteis»: o nome não diz se inclui trepadores de escadas.
- 18 30 24, «Suportes para subir escadas sem assento ou plataforma».
A tabela da Invacare Portugal dá ao scalamobil o código ISO 18 30 12, que não está na lista do Despacho. Não sabemos sob que código seria prescrito. O manual português da Alber (2012) fala de aparelhos «cedidos pela Segurança Social». Como se pede um apoio está em quem paga.
Preço e disponibilidade
O único preço datado que achámos é a tabela de preços recomendados ao público da Invacare Portugal II, Lda, válida a partir de janeiro de 2024: 7 019,07 € para o scalamobil S38, com IVA a acrescer. É um modelo, de um importador, há dois anos: não é preço de mercado. A tabela pede que se valide a compatibilidade com a cadeira de rodas e a demonstração na escada onde vai ser usado. Não encontrámos oferta de aluguer. Veja comparar orçamentos.
O que perguntar a um fornecedor
- O manual atual, em português, e a declaração de conformidade, com data. Os manuais citam as Diretivas 93/42/CEE e 2006/42/CE. Segundo a Comissão Europeia, o Regulamento (UE) 2023/1230 aplica-se obrigatoriamente a partir de 20 de janeiro de 2027. Pergunte que regime vale para o modelo à venda.
- Quem dá a formação, onde, a quantas pessoas, e se há certificado escrito.
- Teste na sua escada e com a sua cadeira. Dê as medidas, como em como medir a escada.
- Os limites: degrau, largura, patamar, inclinação, carga total.
- Revisão periódica: quem a faz em Portugal, quanto custa, e o que acontece à garantia se falhar.
- O preço final, com IVA, formação, entrega e revisão.
O que não conseguimos confirmar
- O texto do Regulamento (UE) 2023/1230. O EUR-Lex não abriu para nós. A data vem da página da Comissão; não sabemos se estes aparelhos entram no âmbito do regulamento.
- Se o SAPA financia estes aparelhos, e por que código.
- Se alguma regra de condomínio ou de incêndios trata aparelhos portáteis.
- Se há inspeção obrigatória por lei. Só vimos a do fabricante.
- Preços, aluguer e disponibilidade em Portugal, além da tabela de 2024.
- Se os modelos dos manuais ainda se vendem nas mesmas versões.
Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)
- Alber, scalamobil S35/S36/S38, Instruções de uso (PT), edição 10.04.2012, alojado pela Invacare: capítulos 1, 2, 10, 11, 12 e 13. https://www.invacare.eu.com/sites/eu/files/csv_migration/product_docs/technical_docs/DTEC001472_gebrauchsanweiosung_s35.pdf
- Sano, LIFTKAR PTR instruction manual, 2018-08, Rev 04: segurança, dados técnicos, reutilização, declaração de conformidade. https://cdn.shopify.com/s/files/1/0509/1783/4939/files/Sano-PTR-betjeningsvejledningENG.pdf
- Invacare Portugal II, Lda, Tabela PRP 2024 Scalamobil, válida a partir de janeiro de 2024: https://www.medicalplus.pt/wp-content/uploads/2024/01/Tabela-PRP-2024-Scalamobil.pdf
- INR, Despacho n.º 11077/2025, Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19-09-2025, Anexo I (12 17 03, 18 30 05 a 18 30 24): https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/09/181000000/0008700121.pdf
- Comissão Europeia, página «Machinery» (data de aplicação do Regulamento (UE) 2023/1230): https://single-market-economy.ec.europa.eu/sectors/mechanical-engineering/machinery_en
- Código Civil, Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 135/2020: citados através do guia sobre prédio e condomínio, não relidos aqui.
Perguntas e respostas
Segundo os manuais da Alber (2012) e da Sano (2018), só uma pessoa com formação, capaz de subir escadas de costas e em boas condições físicas. A pessoa transportada não o conduz.
Não. Os manuais indicam limites. O da Sano só serve em escadas retas, com inclinação até 35°. O da Alber pede degraus de 11 a 20 cm (S35) ou 14 a 25 cm (S38).
Não confirmámos. A lista do SAPA (Despacho n.º 11077/2025) tem os «Trepadores de Escadas Elétrico» (12 17 03), reutilizáveis e com financiador ISS, mas a prescrição depende de uma equipa multidisciplinar.
Não encontrámos regra sobre aparelhos portáteis. O Código Civil fala de colocar plataformas elevatórias. O prudente é avisar o administrador por escrito e ler o regulamento do condomínio.



