Em resumo
- A escolha depende da escada, da pessoa, do sítio (interior ou exterior), dos pisos e de a escada ser partilhada.
- A EN 81-40:2020 cobre cadeiras e plataformas em escadas; a EN 81-41:2024 cobre as plataformas verticais sem cabina fechada.
- Peça a marcação CE e a declaração de conformidade com o número de série. O Regulamento (UE) 2023/1230 aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027.
- A decisão real é a visita técnica. A marcação CE não garante que o modelo serve para a sua escada.
Cadeira reta, cadeira curva, cadeira exterior, plataforma ou elevador: o nome muda, a pergunta é a mesma. O que serve esta escada e esta pessoa? Este guia mostra o que decide a escolha, que papéis pedir ao fornecedor e que perguntas fazer. Não recomenda marcas nem indica preços.
Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui um técnico nem um profissional de saúde.
O essencial
- A escolha depende de cinco coisas: a forma da escada, a pessoa (senta-se e passa para o assento? usa cadeira de rodas?), se é interior ou exterior, quantos pisos há e se a escada é só sua ou partilhada.
- A EN 81-40:2020 cobre cadeiras e plataformas em escadas. A EN 81-41:2024 cobre as plataformas verticais sem cabina fechada.
- Peça sempre a marcação CE e a declaração de conformidade do modelo, com o número de série. Até 19 de janeiro de 2027 aplica-se a Diretiva Máquinas; a partir de 20 de janeiro de 2027, o Regulamento (UE) 2023/1230.
- Nas escadas curvas o carril é feito à medida. Prazo e orçamento só se fecham depois da medição.
- A decisão real é a visita técnica, não uma tabela.
O que decide o tipo de equipamento
- A escada. Um lanço reto, vários lanços, patamares, curvas ou caracol? Contam a largura livre, a inclinação e o espaço no topo e na base. Veja como medir a escada.
- A pessoa. Consegue sentar-se, levantar-se e viajar sentada? Ou precisa de ficar na cadeira de rodas? A avaliação cabe a um profissional de saúde.
- O sítio. Dentro de casa ou ao ar livre, com chuva e sol?
- Os pisos. Um lanço ou vários pisos? A pessoa usa cadeira de rodas também em cima e em baixo?
- A partilha. Numa escada de prédio há regras do condomínio. Veja escada de prédio e condomínio.
Tabela: situação, tipo e perguntas
| Situação | Tipo que costuma ser considerado | O que perguntar |
|---|---|---|
| Escada reta, um lanço, pessoa que se senta | Cadeira de carril reto | Largura livre que sobra para subir a pé? A cadeira dobra? Carga máxima? |
| Curvas, patamares ou caracol | Cadeira de carril curvo, feita à medida | Quanto tempo leva o fabrico? Como fica o carril nos patamares? |
| Escada exterior | Cadeira para o exterior ou plataforma com proteção | Que proteção contra água e sol? Qual o código IP? Onde fica parada? |
| Pessoa que fica na cadeira de rodas, escada reta | Plataforma inclinada (EN 81-40) | Dimensões da plataforma e da cadeira de rodas? Dobra na escada? |
| Desnível curto, com cadeira de rodas | Plataforma vertical (EN 81-41) ou rampa | Profundidade do poço? Altura livre? Portas ou barras? |
| Vários pisos, cadeira de rodas dentro de casa | Elevador doméstico com cabina | Obras e licença |
Cada tipo, em poucas linhas
Cadeira de carril reto. Segue uma escada sem curvas e costuma ser o caso mais simples. Confirme a largura que fica livre para quem sobe a pé.
Cadeira de carril curvo. O carril acompanha curvas, patamares ou caracol. Um folheto de um modelo curvo, distribuído em Portugal (ficheiro «Cadeira-elevatoria-curva-4000.pdf», modificado a 19 de abril de 2024), indica dois carris, 136 kg de carga de série e 160 kg na versão reforçada, 125 mm de espaço mínimo para os carris, inclinação máxima de 56°, cadeira que dobra, cinto, botão de emergência, sensores e bateria de reserva. Um catálogo de outro modelo curvo (ficheiro «Handicare-Freecurve.pdf», mesma data) diz que cada guia é concebido para a escada do cliente. A ficha não indica a largura mínima da escada.
Cadeira para o exterior. O mesmo folheto indica uso interior e exterior, proteção UV e caixa com classificação IP44. Peça por escrito o que o fabricante garante para o seu clima.
Plataforma inclinada. Sobe a escada com a pessoa de pé ou na cadeira de rodas. Na EN 81-40, o âmbito inclui as plataformas para cadeira de rodas em escadas. Para as situações abrangidas pelo regime de acessibilidade (Decreto-Lei n.º 163/2006), o anexo exige que a plataforma tenha pelo menos 0,75 m por 1 m e, sobre escadas, seja rebatível para libertar a largura da escada quando não está em uso (secção 2.7).
Plataforma vertical. Sobe na vertical entre níveis, sem cabina completamente fechada. Pelo âmbito da EN 81-41:2024, a inclinação não passa 15° em relação à vertical e a velocidade 0,15 m/s. A página de um fabricante (Cibes, versão do Reino Unido) lista carga nominal, percurso máximo, número de paragens, profundidade do poço ou rampa e altura livre. Peça esses dados para o seu modelo.
Elevador com cabina. Se há cabina fechada e vários pisos, entra-se noutro regime. A Diretiva 2014/33/UE aplica-se a ascensores com habitáculo usados de forma permanente em edifícios (artigo 1.º, n.º 1). Pergunte que diretiva e que norma o fabricante declara.
Marcação CE e declaração de conformidade
Antes de vender, o fabricante tem de avaliar a conformidade, fazer a declaração CE e pôr a marcação «CE» (Diretiva 2006/42/CE, artigo 5.º, n.º 1). A declaração identifica o fabricante, a máquina (modelo e número de série) e, quando existem, as normas harmonizadas usadas (anexo II). Marcação e declaração dão presunção de conformidade (artigo 7.º). Na lista da Comissão Europeia, a EN 81-40:2020 consta desde 15 de outubro de 2021 e a EN 81-41:2024 desde 14 de agosto de 2025.
O Regulamento (UE) 2023/1230 revoga a diretiva e aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027 (artigos 51.º e 54.º). A declaração passa a chamar-se «declaração UE de conformidade» (artigo 21.º). Os produtos colocados no mercado antes dessa data podem continuar a ser disponibilizados (artigo 52.º, n.º 1). O fabricante guarda a documentação técnica e a declaração dez anos (artigo 10.º, n.º 3). As instruções têm de estar numa língua que perceba, com cópia impressa gratuita se a pedir na compra (artigo 10.º, n.º 7).
A marcação CE é uma declaração do fabricante e não diz que o modelo serve para a sua escada.
A visita técnica decide
Peça a visita antes de escolher o tipo. O técnico mede a escada, vê quem usa o equipamento, onde fica parado e onde há tomada. Compare propostas pela mesma base: como comparar orçamentos. Para uma primeira orientação, use a ferramenta de escolha.
O que não conseguimos confirmar
- O texto completo da EN 81-40 e da EN 81-41 é pago. Lemos o âmbito em fichas de organismos de normalização e os títulos na lista oficial, sem larguras, cargas ou folgas exigidas.
- Não encontrámos uma tabela oficial que ligue escada e pessoa a um tipo. A tabela acima é orientação geral.
- Não abrimos uma ficha de plataforma vertical vendida em Portugal. O exemplo é de uma página do Reino Unido.
- Não confirmámos se a secção 2.7 do Decreto-Lei n.º 163/2006 se aplica a uma plataforma numa moradia unifamiliar já existente. Pergunte à câmara ou ao técnico.
- Não confirmámos as regras de manutenção e inspeção destes equipamentos.
Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)
- Diretiva 2006/42/CE (Máquinas): publications.europa.eu. Artigos 5.º e 7.º e anexo II.
- Regulamento (UE) 2023/1230, texto consolidado: publications.europa.eu. Artigos 10.º, 21.º, 51.º, 52.º e 54.º.
- Diretiva 2014/33/UE (Ascensores): publications.europa.eu. Artigo 1.º.
- Comissão Europeia, normas harmonizadas da Diretiva Máquinas, «SummaryListForLegislation_14.10.2025.pdf» (gerada a 28 de outubro de 2026): single-market-economy.ec.europa.eu.
- EVS, EN 81-40:2020 (âmbito): evs.ee. EVS, EN 81-41:2024 (âmbito): evs.ee.
- Decreto-Lei n.º 163/2006, versão consolidada no Diário da República (última alteração 2024-01-08): diariodarepublica.pt. Artigo 2.º e anexo, secção 2.7.
- Folheto «Cadeira-elevatoria-curva-4000.pdf» e catálogo «Handicare-Freecurve.pdf», Medical Plus (ambos de 19 de abril de 2024): medicalplus.pt.
- Cibes A5000, página de produto (NBS Source, Reino Unido): source.thenbs.com.
Perguntas e respostas
A EN 81-40:2020 cobre cadeiras, plataformas de pé e plataformas para cadeira de rodas em escadas (âmbito na ficha do EVS). As plataformas verticais sem cabina fechada seguem a EN 81-41:2024.
O fabricante declara que a máquina cumpre as regras da União Europeia (Diretiva 2006/42/CE, artigo 5.º). Não diz que o modelo serve para a sua escada. Peça a declaração de conformidade com o número de série.
Sim. O Regulamento (UE) 2023/1230 revoga a Diretiva 2006/42/CE e aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027 (artigos 51.º e 54.º). Produtos colocados no mercado antes dessa data podem continuar à venda (artigo 52.º).
O anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006 (secção 2.7) pede pelo menos 0,75 m por 1 m e, sobre escadas, plataforma rebatível. Aplica-se às situações abrangidas pelo diploma. Confirme com a câmara ou o técnico se vale para a sua casa.



