Em resumo
- Num hospital do SNS, contacte o serviço ou a Equipa de Gestão de Altas antes da alta (Guia Prático da RNCCI, ISS).
- A RNCCI avalia a proposta e coloca a pessoa em lista de espera por vaga; não é imediata.
- Material de apoio: SAPA (prescrição antes da compra), alguns bancos de ajudas técnicas das câmaras ou compra própria.
- Não encontrámos prazo oficial para instalar um elevador de escadas: peça a data por escrito.
A alta chega muitas vezes com poucos dias de aviso, e a casa tem escadas. Este guia mostra o que se pode pedir ao hospital, como funciona a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que caminhos existem para obter material de apoio e que arranjos simples as fontes oficiais sugerem. Diz também quando uma cadeira elevatória é realista.
Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui a avaliação dos profissionais de saúde nem a decisão da Segurança Social. Não damos aconselhamento médico e não recolhemos dados de saúde.
O essencial
- Fale com o hospital antes da alta. Num hospital do SNS, o Instituto da Segurança Social (ISS) manda contactar o serviço onde a pessoa está internada ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA).
- A RNCCI não é imediata. A equipa local avalia a proposta e coloca a pessoa em lista de espera por vaga. Quem precisa só de apoio social fica fora dos critérios.
- O material de apoio tem vários caminhos: o SAPA (com prescrição antes da compra), alguns bancos de ajudas técnicas das câmaras e a compra própria.
- Arranjos sem equipamento (luz, tapetes, corrimão, marcas nos degraus) vêm em guias oficiais de prevenção de quedas. Mudar a cama ou a casa de banho de piso não aparece em nenhum que tenhamos lido.
- Um elevador de escadas leva tempo. Não encontrámos prazo oficial de instalação. Peça a data por escrito.
Nos primeiros dias: o que perguntar ao hospital
Segundo o Guia Prático da RNCCI do ISS, a equipa do hospital verifica se há critérios clínicos e sociais e envia a proposta à Equipa Coordenadora Local (ECL) da área de residência. A ACSS acrescenta que a EGA confirma a informação até ao momento da alta.
Não encontrámos página oficial que descreva o que deve constar de um «plano de alta». Pergunte diretamente e anote as respostas:
- A pessoa vai precisar de ajuda nas escadas? Quem pode avaliar isso antes da alta (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional)?
- Há proposta para a RNCCI? Para que tipo de resposta e quando?
- Que material é recomendado para os primeiros dias e onde se pede ou empresta?
- Quem é o contacto do serviço social do hospital?
A linha SNS 24 (808 24 24 24) também está indicada no gov.pt.
A RNCCI em resumo
O ISS descreve a rede como um conjunto de unidades públicas e privadas com cuidados de saúde e apoio social para pessoas em situação de dependência. As respostas são:
| Resposta | Duração indicada no guia |
|---|---|
| Unidade de Convalescença | internamento até 30 dias |
| Unidade de Média Duração e Reabilitação | entre 30 e 90 dias |
| Unidade de Longa Duração e Manutenção | mais de 90 dias |
| Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) | apoio em casa, sem internamento |
A equipa ao domicílio serve quem não se desloca de forma autónoma e reúne condições em casa para receber os cuidados. Não são admitidas, entre outras, pessoas em fase aguda de doença ou com necessidade exclusiva de apoio social.
Custos. Os cuidados de saúde são da responsabilidade do Ministério da Saúde. O apoio social é pago pelo utente, com comparticipação da Segurança Social conforme os rendimentos do agregado (Modelo CCI 1). Se a pessoa não estiver internada, o ISS manda contactar o médico, o enfermeiro ou o assistente social do centro de saúde, que faz a proposta à ECL.
Material de apoio: o que existe
- SAPA. A prescrição vem antes da compra. O guia quem paga um elevador de escadas explica o circuito; não o repetimos.
- Bancos locais de ajudas técnicas. Algumas câmaras emprestam cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas ou camas articuladas. O Regulamento de Nelas (Aviso n.º 7828/2023) prevê cedência gratuita a residentes há 12 meses ou mais, em carência económica, com prescrição de um profissional de saúde. Não sabemos que outras câmaras o têm: pergunte à sua.
- Complemento por dependência. Segundo o gov.pt, pedem-no pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, beneficiários da prestação social para a inclusão e não pensionistas com doença que cause deficiência especial, quando precisam de outra pessoa para as necessidades básicas. Não lemos valores.
- Cuidador informal. O gov.pt exige, entre outras condições, que a pessoa cuidada receba esse complemento ou o subsídio por assistência de terceira pessoa. O subsídio ao cuidador principal pede um rendimento mensal de referência do agregado inferior a 698,27 euros em 2026. O ISS refere até 30 dias por ano de descanso do cuidador, se o plano de intervenção o previr.
Arranjos temporários, sem equipamento
Os guias oficiais que lemos são de prevenção de quedas em pessoas idosas, não de pós-alta. Repetem pontos simples:
- Luz: boa iluminação em toda a casa e nas escadas; luzes de presença do quarto à casa de banho (DGS, Porto, Açores).
- Tapetes: evitar os soltos, sobretudo nas escadas; nas zonas de passagem, o Porto manda retirar tapetes e carpetes.
- Degraus: marcas visíveis no primeiro e no último degrau (DGS e Porto).
- Corrimão: os Açores indicam corrimão dos dois lados e firme; o Porto, instalá-lo «se necessário»; a DGS manda falar com o médico sobre barras de apoio.
- Quarto e casa de banho: interruptores ao alcance de quem está deitado; barras junto à sanita e ao duche; nunca fechar a porta à chave.
Nenhum diz para mudar a cama ou a casa de banho para o rés-do-chão. Se for possível e seguro, decide quem avalia a pessoa.
Quando uma cadeira elevatória é realista
Pode fazer sentido se a necessidade for longa, e se a escada o permitir. Mas não é solução de dias: entre a medição, o orçamento, a decisão e a instalação passa tempo, e não encontrámos prazo oficial.
- Avaliação. Quem diz se a pessoa usa o equipamento com segurança é o fisioterapeuta ou o terapeuta ocupacional. Nós não avaliamos pessoas.
- Medidas. Veja como medir a escada.
- Orçamentos. Peça a data de instalação por escrito e compare os orçamentos.
- Escada de prédio. Veja o que exige o condomínio.
- Tipo de equipamento. Use a ferramenta de escolha, que não pede dados de saúde, e o guia cadeira elevatória ou plataforma.
O que não conseguimos confirmar
- Prazos da RNCCI (da proposta à vaga) e da instalação de um elevador de escadas.
- Vagas e equipas ao domicílio na sua zona. A ACSS publica a lista de unidades, que não analisámos.
- Se o SAPA exige o atestado de incapacidade de 60%. O gov.pt diz que sim; as perguntas frequentes do IDiPD, lidas no outro guia, dizem que não. Confirme no centro prescritor.
- O conteúdo do plano de alta, os valores do complemento por dependência e as regras completas do estatuto de cuidador.
- Outras câmaras com banco de ajudas técnicas: só lemos Nelas.
Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)
- ISS, Guia Prático RNCCI (N37, v4.25, 27-02-2025), secções A, D, F, G, H, I, K: https://sisscontent.seg-social.pt/documents/10152/27187/N37_rede_nacional_cuidados_continuados_integrados_rncci/f2a042b4-d64f-44e8-8b68-b691c7b5010a
- ACSS, cuidados continuados (referenciação e EGA): https://www.acss.min-saude.pt/category/cuidados-de-saude/continuados/?lang=pt
- gov.pt, Acesso a cuidados de saúde para pessoas com doenças incapacitantes (23/10/2026): https://www.gov.pt/guias/acesso-a-cuidados-de-saude-para-pessoas-com-doencas-incapacitantes
- gov.pt, Apoio em caso de dependência (25/09/2026; o rodapé indica outra data): https://www.gov.pt/guias/apoio-a-familia/apoio-em-caso-de-dependencia
- gov.pt, Cuidador informal (26/10/2026): https://www.gov.pt/guias/apoio-a-familia/cuidador-informal
- gov.pt, Guia prático do cuidador informal (12/06/2026), contacto SNS 24: https://www.gov.pt/guias/guia-pratico-do-cuidador-informal
- Município de Nelas, Aviso n.º 7828/2023, DR 2.ª série, n.º 75, de 17-04-2023, artigos 2.º, 6.º, 7.º e 9.º: https://www.cm-nelas.pt/download/136/regulamentos-municipais/33168/regulamento-banco-local-de-ajudas-tecnicas.pdf
- DGS, Prevenção dos acidentes domésticos com pessoas idosas (sem data; dados de 2005): https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/prevencao-dos-acidentes-domesticos-com-pessoas-idosas-pdf.aspx
- Câmara Municipal do Porto, Guia de Prevenção do Risco de Acidentes e Quedas (sem data), pp. 11 e 15: https://acaosocial.cm-porto.pt/files/uploads/cms/GuiadePrevençãodoRiscodeAcidenteseQuedas.pdf
- Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados dos Açores, Manual do Cuidador, Prevenção de quedas em idosos no domicílio (SNS, 2017): https://biblioteca.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2017/06/Envelh_ativo_manual-cuidador-prevenção-quedas.pdf
- SAPA (Despacho n.º 11077/2025) e perguntas frequentes do IDiPD: citados através do guia sobre apoios, não relidos aqui.
Perguntas e respostas
O ISS manda contactar o serviço onde a pessoa está internada ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA), que avalia se há critérios para propor a pessoa à RNCCI. Fonte: Guia Prático da RNCCI, secção H.
Não necessariamente. A Equipa Coordenadora Local avalia a proposta e coloca a pessoa a aguardar vaga. Não encontrámos prazos oficiais. Fonte: Guia Prático da RNCCI, secção H.
Algumas câmaras têm bancos de ajudas técnicas, por exemplo Nelas (Aviso n.º 7828/2023), com requisitos próprios. Pergunte à sua câmara se existe um.
Não encontrámos nenhum prazo oficial. Peça a data de instalação por escrito em cada orçamento e confirme se depende de uma prescrição prévia.



