Guia independente. Não vendemos nem instalamos.ContactoPara empresasEnglish
Preços

Elevador de escadas usado ou em aluguer: o que verificar antes

Comprar usado a uma empresa, a um particular ou alugar: prazos de garantia, marcação CE, cláusulas do contrato e o que perguntar por escrito. Sem preços inventados.

Cadeira elevatória com o assento dobrado no fundo de uma escada reta, num corredor claroIlustração

Em resumo

  • Compra a uma empresa: garantia de 3 anos, reduzível a 18 meses num usado, exceto se for recondicionado (Decreto-Lei n.º 84/2021, artigo 12.º).
  • Compra a um particular: aplica-se o Código Civil; avise o vendedor até 30 dias depois de ver o defeito e até 6 meses após a entrega.
  • Aluguer: contrato do Código Civil; descreva e fotografe o estado à entrega.
  • Num equipamento usado, peça a declaração CE, a data e quem responde se for montado noutra escada.

Há quem precise de um elevador de escadas só durante alguns meses, depois de uma operação, e quem não tenha orçamento para um equipamento novo. Este guia mostra o que a lei diz quando compra a uma empresa, a um particular ou aluga, e que papéis pedir por escrito antes de pagar. Não damos preços nem empresas: não há fonte oficial com valores.

Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o parecer de um jurista nem o apoio da Direção-Geral do Consumidor.

O essencial

  • Compra a uma empresa: a garantia legal é de três anos, mas num bem móvel usado as partes podem acordar 18 meses. Se o bem for anunciado como recondicionado, o prazo não se reduz e a fatura tem de o dizer (Decreto-Lei n.º 84/2021, artigo 12.º).
  • Compra a um particular: esse decreto não se aplica, porque vale entre consumidores e profissionais (artigo 3.º). Aplica-se o Código Civil, com prazos curtos: avisar o vendedor até 30 dias depois de ver o defeito e até seis meses após a entrega (artigo 916.º).
  • Aluguer: é um contrato do Código Civil. O dono entrega a coisa e assegura o uso; quem aluga devolve-a no estado em que a recebeu (artigos 1031.º e 1043.º).
  • Marcação CE: a declaração CE é do fabricante, para a primeira colocação no mercado. Num equipamento usado, peça-a, veja a data e pergunte quem responde se for montado noutra escada.
  • Apoio público: os elevadores de escada constam da lista do SAPA como reutilizáveis. Não encontrámos nenhum banco municipal de ajudas técnicas que os empreste.

Empresa, particular ou aluguer

A uma empresa. O decreto abrange «bens em segunda mão» (artigo 2.º, alínea c)). Defeito que apareça em dois anos presume-se anterior à entrega; se o prazo foi reduzido, só um ano (artigo 13.º). Não há falta de conformidade se a empresa o informou de forma inequívoca de uma característica que se desvia e o comprador a aceitou, separadamente e de forma expressa (artigo 7.º, n.º 3). Peça esse desvio por escrito. Dizer «recondicionado» exige inspeção, preparação e testagem por um profissional (artigo 2.º, alínea e)); anunciar como recondicionado e não o escrever na fatura é contraordenação grave (artigo 48.º).

A um particular. O vendedor tem de responder se a coisa não tem as qualidades que assegurou ou não serve o fim normal (artigo 913.º). Pode pedir reparação ou substituição, salvo se o vendedor desconhecia o vício sem culpa (artigo 914.º). Uma garantia de bom funcionamento só existe se for combinada ou se os usos a impuserem; sem prazo escrito, acaba seis meses após a entrega (artigo 921.º). Por isso, escreva o que o vendedor garante e guarde a conversa. A página Your Europe diz o mesmo ao nível da União: artigos comprados a particulares não estão abrangidos pelas regras de garantia.

Aluguer. É a locação de coisa móvel (Código Civil, artigos 1022.º e 1023.º). Se o defeito já vinha da entrega e o dono não prova que o ignorava sem culpa, o contrato conta-se como não cumprido (artigo 1032.º). Quando o dono é uma empresa, o decreto de 2021 aplica-se «à locação de bens, com as necessárias adaptações» (artigo 3.º, n.º 1, alínea b)). Além disso, sem documento que descreva o estado da coisa à entrega, presume-se que foi entregue em bom estado (artigo 1043.º, n.º 2). Faça fotografias e um auto de entrega assinado.

Assinou em casa? Nos contratos fora do estabelecimento há 14 dias para desistir, e os bens em segunda mão contam como bens (Decreto-Lei n.º 24/2014, artigos 3.º e 10.º). Não há desistência em vendas em hasta pública, nem em reparações ou manutenções pedidas por si no seu domicílio (artigo 17.º). Veja o resto no guia sobre comparar orçamentos.

Letras pequenas

As cláusulas gerais de uma empresa têm de ser comunicadas na íntegra e a tempo, e quem as usa esclarece o que for pedido (Decreto-Lei n.º 446/85, artigos 5.º e 6.º). As não comunicadas, ou que passem despercebidas, ficam excluídas (artigo 8.º). Com consumidores finais, são proibidas, entre outras, as que excluam a responsabilidade por danos à vida, à integridade física ou à saúde (artigo 18.º), as que excluam os deveres do vendedor por vícios da prestação (artigo 21.º, alínea d)) e as de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros (alínea i)). Conforme o caso, proíbe-se também ligar a garantia a não recorrer a terceiros, sem justificação (artigo 19.º, alínea e)). Antes de aceitar «vendido no estado em que se encontra», leia o que isso retira.

Marcação CE e equipamento usado

A Diretiva 2006/42/CE define colocação no mercado como a primeira disponibilização na União (artigo 2.º, alínea h)). O Decreto-Lei n.º 103/2008, na versão original, não tem artigo sobre máquinas usadas. Dois pontos:

  • Equipamento antigo. O decreto de 2008 produz efeitos desde 29 de dezembro de 2009 e revoga nessa data o Decreto-Lei n.º 320/2001 (artigos 23.º e 24.º). Uma máquina anterior seguiu a regra antiga: veja que diretiva a declaração cita.
  • Regras de 2027. O Regulamento (UE) 2023/1230 aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027 (artigo 54.º). Quem faz uma «alteração substancial» a uma máquina é tratado como fabricante e tem de refazer a avaliação de conformidade (artigos 3.º e 18.º). Os produtos colocados no mercado antes dessa data podem continuar a ser oferecidos (artigo 52.º). Também abrange produtos em segunda mão importados de fora da União (considerando 10).

Perguntas a fazer por escrito

  • Ano, modelo e número de série; manual de instruções em português; declaração CE.
  • Quantos anos tem a bateria e o que já foi substituído.
  • Quem desmonta, transporta e monta, e quem paga um dano na escada ou na parede.
  • Quem garante que o carril serve na sua escada, ou se será refeito. Veja como medir a escada e escolher entre cadeira e plataforma.
  • Quem faz as revisões, com que peças e a que preço.
  • Garantia: duração, o que cobre e quem a presta. No aluguer: renda, caução, duração mínima, custos de montagem e recolha, e substituição em caso de avaria.

Para orientação sobre o tipo de equipamento, use a ferramenta de escolha.

Empréstimo público

A lista do SAPA (Despacho n.º 11077/2025) inclui os códigos 18 30 10 e 18 30 11, elevadores de escada com assento e com plataforma, marcados como reutilizáveis. O SAPA serve também pessoas com incapacidade temporária; os requisitos estão no guia dos apoios.

Lemos dois regulamentos municipais de bancos de ajudas técnicas, o de Porto de Mós (2019) e o de Nelas (2023). Ambos emprestam gratuitamente e têm critérios de rendimento. Nenhum lista elevadores de escada: o primeiro cita camas, cadeiras de rodas, andarilhos e «outros»; o segundo, cadeiras de rodas, camas articuladas e artigos de banho. Pergunte na sua câmara.

O que não conseguimos confirmar

  • Se os 14 dias de desistência se aplicam a um aluguer feito em casa.
  • Como o SAPA reutiliza um elevador de escada (quem o recolhe e reinstala).
  • Se adaptar um carril a outra escada é «alteração substancial».
  • O texto consolidado do Decreto-Lei n.º 103/2008 (alterado em 2011 e 2021): lemos a versão de 2008. Não abrimos o guia da Comissão sobre máquinas em segunda mão.
  • O IVA de um equipamento usado: o guia sobre IVA e IRS não trata especificamente o usado e não o verificámos.

Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

Perguntas e respostas

Comprado a uma empresa, a garantia legal é de 3 anos, mas num bem móvel usado as partes podem acordar 18 meses, exceto se for anunciado como recondicionado (Decreto-Lei n.º 84/2021, artigo 12.º).

Continue a ler

Todos os guias →

Prefere falar com um especialista?

Deixe o nome, o telefone e o distrito. Gratuito e sem compromisso.

Pedir contacto

Passamos o pedido a um especialista da sua zona, quando houver um disponível.

Gratuito. Sem compromisso.