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Adaptar a casa

Casa de banho adaptada: o que mudar para quem tem mobilidade reduzida

Medidas da lei de acessibilidades, produtos de duche e sanita da lista do SAPA, quem pode pagar a obra e o que o IVA diz. Com fontes oficiais e o que não confirmámos.

Casa de banho com duche ao nível do chão e barras de apoio, ilustraçãoIlustração

Em resumo

  • Quem escolhe o que mudar é o terapeuta ocupacional ou o fisioterapeuta; o SAPA pede essa equipa para os produtos de banho e sanita.
  • O anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006 dá medidas de referência (duche com ressalto até 2 cm, sanita a 45 cm, porta com 77 cm, rotação de 360 graus); não vimos dever de um particular adaptar a casa de banho por si.
  • Cadeiras de duche, tábuas de banho, assentos de sanita elevados e barras de apoio têm código no SAPA (Despacho n.º 11077/2025); a prescrição vem antes da compra.
  • Não encontrámos programa nacional aberto para obras; o PIH e algumas câmaras já incluíram casas de banho.

A casa de banho é muitas vezes a primeira divisão a adaptar quando alguém perde força ou equilíbrio. Este guia mostra as medidas da lei, os produtos de duche e sanita da lista oficial e quem pode pagar parte da obra. O que serve a uma pessoa decide quem a avalia, não nós.

Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui a avaliação de um terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta, nem o parecer de um técnico habilitado. Não damos aconselhamento médico.

O essencial

  • Quem escolhe é o profissional. Para os produtos de banho e sanita do SAPA, a lista pede uma equipa com fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
  • A lei das acessibilidades dá medidas, não uma obrigação para o seu caso. No Decreto-Lei n.º 163/2006 não vimos dever de um particular adaptar sozinho a casa de banho. É uma leitura nossa, não parecer jurídico.
  • Medidas de referência do anexo: duche com ressalto até 2 cm e entrada de 80 cm, sanita a 45 cm, porta com 77 cm úteis, espaço para rodar 360 graus.
  • Produtos de apoio: cadeiras de duche, tábuas de banho, assentos de sanita elevados e barras de apoio têm código no SAPA. A prescrição vem antes da compra.
  • Obras: não encontrámos programa nacional aberto. O PIH e algumas câmaras já incluíram casas de banho.
  • IVA: cadeiras de banho e assentos de sanita elevados constam da lista da verba 2.9. Barras de apoio, não.

O que dizem os guias oficiais de prevenção

Barras, luz e porta sem chave estão no guia depois da alta. Aqui, só o que é novo:

  • Piso antiderrapante e chão seco (DGS, Porto).
  • Base de duche (polibã) em vez de banheira, «se for possível» (Porto, Açores).
  • Assento fixo e tapete antiderrapante no polibã ou na banheira, e alteador de sanita (Açores).
  • Espaço para duas pessoas, para quem ajuda (DGS, Porto).
  • Gás: a DGS escreve que é «absolutamente proibido» usar esquentador a gás na casa de banho.

O que diz a lei e a quem se aplica

Lemos o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na «versão à data de 18-7-2019», numa cópia municipal do texto do Diário da República (a página atual não abriu). O Decreto-Lei n.º 10/2024 revogou depois os n.os 1 e 2 do ponto 3.3.4 do anexo, que fixavam o equipamento mínimo.

Âmbito. O artigo 2.º, n.º 3, aplica as normas técnicas aos edifícios de habitação, e o artigo 3.º pede um plano de acessibilidades nos pedidos de obras de construção, alteração ou ampliação. Em casas existentes, o artigo 9.º-A manda aplicar às obras um «método de projeto» (portaria). Os prazos de adaptação do artigo 9.º referem-se a edifícios públicos e de utilização pública, não à habitação.

As medidas abaixo são de aparelhos «acessíveis», pensados para cadeira de rodas:

O quê Medida do anexo Ponto
Duche com entrada ressalto até 0,02 m, inclinação até 2%, acesso com 0,8 m ou mais 2.9.10
Assento de duche rebatível, 0,4 m de fundo, 0,7 m de comprimento, a 0,45 m do chão (± 0,01) 2.9.11
Sanita assento a 0,45 m (± 0,01), espaço livre à frente e de um lado 2.9.4
Barras de apoio pega de 3,5 a 5 cm, folga de 3,5 cm à parede, resistência de 1,5 kN 4.11, 2.9.16
Chuveiro de telefone, tubo de 1,5 m ou mais; torneira monocomando de alavanca 2.9.17
Espaço livre rotação de 360 graus fora do arco da porta 2.9.19
Porta vão útil de 0,77 m ou mais 4.9.1

As posições das barras estão em figuras que o texto não reproduz, e não as lemos. A Ordem dos Arquitectos recomenda (2024) que o espaço de rotação não se sobreponha ao duche; não é lei.

Produtos de apoio no SAPA

Na lista do Despacho n.º 11077/2025 lemos estes códigos. Todos têm o ISS como financiador, são reutilizáveis e pedem equipa multidisciplinar com fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

Código Produto
09 12 03 Cadeiras sanitárias
09 12 12, 09 12 18, 09 12 21 Assentos de sanita elevados (independentes, fixos, com elevação)
09 12 24 Apoios de braço e de costas na sanita
09 33 04, 09 33 05 Tábuas de banho, assentos de banho
09 33 07, 09 33 08 Cadeiras de banho/duche, apoios de costas
18 18 03, 18 18 06, 18 18 10 Corrimãos, barras de apoio fixas ou amovíveis

O circuito está no guia quem paga um elevador de escadas. O SAPA não paga obras; se montar uma barra na parede é obra, não sabemos.

Quem paga a obra

  • PIH (PRR). O aviso n.º 5/C03-i02/2023 incluía remodelação de instalações sanitárias e barras de apoio, para incapacidade igual ou superior a 60%, a pedir à câmara. Pagava 100% das despesas elegíveis até 15 500 euros por habitação. Em Lamego, o prazo terminou em 2023. Não encontrámos aviso aberto.
  • Porto. O regulamento de 2024 lista peças sanitárias e barras de apoio. Vigora 12 meses ou até esgotar a verba; pode estar fechado. Quem não é proprietário precisa de declaração do proprietário a autorizar a obra.
  • Matosinhos. O Regulamento n.º 4/2026 inclui produtos de banho e sanita, barras e materiais antiderrapantes. Os prazos saem em aviso.

IVA

A verba 2.9 da Lista I do Código do IVA (6%, artigo 18.º) abrange aparelhos que constem de lista aprovada por despacho conjunto. A lista que a AT reproduz, do Despacho Conjunto n.º 26026/2006, tem «cadeiras e bancos de banho/chuveiro adaptado» (n.º 13) e «assentos de sanita elevados» (n.º 14). Barras de apoio e polibã não aparecem. A verba 2.27 dá 6% a empreitadas de remodelação de imóveis para habitação, sem os materiais, salvo se valerem até 20% da obra. O guia sobre IVA e IRS é sobre elevadores de escadas.

Antes de mandar fazer

Peça orçamentos por escrito, com materiais e mão de obra separados. Pergunte à câmara se a obra precisa de licença. Se a casa de banho fica noutro piso, use a ferramenta de escolha.

O que não conseguimos confirmar

  • A versão atual do Decreto-Lei n.º 163/2006. Uma pesquisa indica a Lei n.º 44/2026 como quinta alteração. Não a lemos, nem a Portaria n.º 301/2019.
  • Se a sua obra precisa de licença. Não lemos esse regime.
  • Programas abertos hoje, e se o despacho de 2006 ainda é a lista de IVA.
  • Se os 6% da verba 2.27 valem aqui. Não lemos texto da AT sobre casas de banho.
  • Preços. Não há tabela oficial: compare orçamentos.

Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

Perguntas e respostas

No Decreto-Lei n.º 163/2006 não vimos esse dever para um particular. O artigo 9.º-A aplica um método de projeto às obras em habitação existente. É uma leitura nossa, não parecer jurídico. Fonte: versão consolidada de 18-7-2019.

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