# IVA a 6% e IRS num elevador de escadas: o que a lei diz e o que confirmar

> A cadeira elevatória e a plataforma sem cobertura nem poço têm IVA a 6%; elevadores com cabine, 23%. No IRS não encontrámos dedução própria. Veja as fontes.

- Page: https://casasemdegraus.pt/guias/iva-irs-elevador-de-escadas
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-03

## Summary

- Cadeira elevatória de escada e plataforma sem cobertura nem poço: IVA a 6% (verba 2.9 do CIVA, item 39 do Despacho 26026/2006).
- Elevadores com cabine ou poço: IVA a 23% no continente, segundo a AT.
- No IRS não encontrámos dedução própria; os artigos 78.º-C e 87.º são possíveis, mas a AT não os confirmou para este equipamento.
- O artigo 87.º exige incapacidade de 60% ou mais, provada por atestado multiuso.

Quem compra uma cadeira elevatória ou uma plataforma pergunta que IVA paga e se o IRS devolve alguma coisa. Este guia mostra o que a lei e a Autoridade Tributária (AT) escrevem e o que ainda tem de confirmar antes de assinar o orçamento.

*Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o parecer das Finanças nem de um contabilista certificado.*

## O essencial

- **Cadeira elevatória de escada e plataforma sem cobertura nem poço: IVA a 6%.** A verba 2.9 da Lista I do Código do IVA (CIVA) aplica a taxa reduzida aos aparelhos para pessoas com deficiência que constem de uma lista oficial. A lista inclui «elevadores para adaptar a escadas».
- **Elevador doméstico com cabine ou poço: IVA a 23%** no continente, segundo a AT (informação vinculativa 14219, de 2018).
- **No IRS não encontrámos uma dedução própria para comprar um elevador de escadas.** Há duas portas possíveis, despesas de saúde (artigo 78.º-C do Código do IRS) e reabilitação de pessoas com deficiência (artigo 87.º), mas não lemos nenhum texto da AT que as confirme para este equipamento.
- **O limite de 60%.** O regime do artigo 87.º exige um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, provado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Para a taxa de 6%, os textos da AT que lemos não pedem esse atestado ao comprador.
- **Peça por escrito** a taxa e a verba na fatura, com equipamento e mão de obra separados.

## IVA: o que diz a verba 2.9

A taxa reduzida é de 6% (a AT escreve «atualmente de 6%» na informação 27150, de dezembro de 2024; os textos falam do continente). A verba 2.9 da Lista I abrange «utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto». Essa lista é o Despacho Conjunto n.º 26026/2006, de 22 de dezembro. O item 39 refere «plataformas elevatórias e elevadores para cadeiras de rodas (não possuem cobertura e não trabalham dentro de um poço)», «elevadores para adaptar a escadas» (com assento ou plataforma presa a um ou mais varões que seguem a escada), «trepadores de escadas» e rampas portáteis.

A AT aplicou este item em 2018 (informações 14024 e 14219) e voltou a aplicá-lo em agosto de 2025 (informação 28824, sobre plataformas de piscina).

## Quando o IVA é 23%

- **Plataforma com cobertura.** Na informação 14024 só o modelo sem cobertura e sem poço teve 6%. Os com cobertura superior ficaram a 23%.
- **Equipamento com cabine ou estrutura envolvente.** Na informação 14219, elevadores pneumáticos com cabine, mesmo sem poço, ficaram fora da verba 2.9. A AT concluiu que o CIVA não tem nenhuma isenção para equipamentos elevatórios e que se aplica a taxa normal «independentemente da natureza do adquirente». Veja o guia sobre o [elevador doméstico](https://casasemdegraus.pt/guias/elevador-domestico-moradia).

## E a instalação?

Os dois textos da AT tratam da «transmissão» do equipamento. **Não encontrámos nenhum texto da AT que diga como se taxa a mão de obra de instalação** quando vem na mesma fatura. Há duas pistas, que não substituem a resposta do fornecedor:

- A verba 2.27 dá 6% às empreitadas de beneficiação, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação. Mas o Ofício-Circulado 30135 (26 de setembro de 2012) diz que o fornecimento de elevadores fica a taxa normal e que, quando os materiais passam de 20% do valor da obra, só a mão de obra tem 6%, e só se a fatura a separar.
- A verba 2.30 dá 6% à manutenção e reparação dos bens das verbas 2.6, 2.8 e 2.9. Serve para as revisões futuras.

Para obras à volta do equipamento, veja o guia sobre [comparar orçamentos](https://casasemdegraus.pt/guias/comparar-orcamentos-elevador-escadas). Em área de reabilitação urbana, a AT aceitou 6% (verba 2.23) para trocar o elevador de um prédio em contrato de empreitada (informação 27150). Não encontrámos decisão sobre cadeiras elevatórias.

## IRS: o que existe

Texto dos artigos como consta no Portal das Finanças a 3 de novembro de 2026. No artigo 78.º-C, a última alteração é o Decreto-Lei n.º 49/2025.

**Despesas de saúde (artigo 78.º-C do Código do IRS).** Dedução de 15% da despesa, até 1000 euros no total do agregado. A fatura tem de ter IVA isento ou a 6%, e o emitente tem de estar em atividades de saúde (classe 86, ou os CAE 47730, 47740 e 47782). Faturas a 23% só entram com receita médica. O artigo não fala de equipamentos para pessoas com deficiência e não encontrámos resposta da AT sobre elevadores de escadas.

**Reabilitação (artigo 87.º, n.º 2).** Dedução de 30% das despesas de educação e reabilitação de quem tem deficiência (ou dos dependentes), sem exceder 15% do IRS a pagar (n.º 4). Numa informação de 2024 (processo 24802), a AT disse que só contam serviços de entidades licenciadas e «produtos de apoio» das listas aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/2009. E recusou a reparação do elevador do prédio. A lista em vigor, o Despacho n.º 11077/2025 do INR, tem os códigos 18 30 10 (elevadores de escada com assento) e 18 30 11 (com plataforma). Isto sugere que um elevador de escadas pode contar, **mas a AT não o escreveu**. Antes de contar com ele, peça uma informação vinculativa.

No Estatuto dos Benefícios Fiscais não encontrámos artigo sobre esta compra. O artigo 78.º-E do Código do IRS (encargos com imóveis) só fala de rendas e juros.

## O atestado e os 60%

O artigo 87.º, n.º 5, exige incapacidade permanente igual ou superior a 60%, provada por AMIM. Pede-se no centro de saúde, no Portal Gov.pt ou no SNS 24. Depois é preciso comunicar a situação às Finanças (Portal das Finanças, «Situação de Incapacidade»). Se o grau baixar após uma reavaliação, veja o n.º 9 e o folheto da AT de julho de 2026.

## Perguntas para o fornecedor e para as Finanças

- Qual é o modelo, tem cobertura, cabine ou poço, e em que item do Despacho 26026/2006 se enquadra?
- A fatura indica a taxa e a verba, e separa equipamento, instalação e obras?
- A fatura leva o meu NIF e o CAE do emitente?
- Posso pedir uma informação vinculativa (artigo 68.º da Lei Geral Tributária) sobre a dedução no IRS?

Para escolher o equipamento da sua escada, use a [ferramenta de escolha](https://casasemdegraus.pt/qual-solucao). Para apoios diretos, veja [quem paga](https://casasemdegraus.pt/guias/apoios-elevador-escadas-quem-paga).

## O que não conseguimos confirmar

- Não há informação vinculativa da AT sobre uma **cadeira elevatória a subir escadas**. As que lemos são sobre plataformas e elevadores, mas citam o item 39.
- Não sabemos como a AT taxa a **instalação** vendida com o equipamento.
- Não confirmámos se o comprador tem de **provar a deficiência** para ter os 6%. Os textos que lemos não o pedem.
- Não sabemos se um **filho que paga pelo pai** pode deduzir no artigo 87.º.
- O TCA Norte apreciou em 2023 (processo 01494/13.0BEPRT) se «elevadores residenciais» têm a verba 2.9; só lemos o relatório, não a decisão. O texto do despacho foi lido na cópia da página da AT, não no Diário da República.

## Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

- Portal das Finanças, Lista I do CIVA, verbas 2.6, 2.9, 2.23, 2.27, 2.30 e Despacho Conjunto 26026/2006: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/c-iva-listas.aspx
- AT, informações vinculativas CIVA 14024 (2018), 14219 (2018), 27150 (2024), 28824 (2025), em info.portaldasfinancas.gov.pt.
- AT, Ofício-Circulado 30135, de 26/9/2012 (verba 2.27), em instruções administrativas.
- Código do IRS, artigos 78.º-C, 78.º-E e 87.º, no Portal das Finanças.
- AT, informação vinculativa IRS 24802 (26/8/2024).
- INR, Despacho n.º 11077/2025, de 19/9/2025, Anexo I (códigos 18 30): https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/09/181000000/0008700121.pdf
- AT, folheto «Pessoas com deficiência fiscalmente relevante» (julho de 2026).
- TCA Norte, acórdão 01494/13.0BEPRT, citado através de vLex, não lido na íntegra.

## FAQ

### Qual é o IVA de uma cadeira elevatória de escadas?

6%, pela verba 2.9 da Lista I do CIVA, porque o item 39 do Despacho 26026/2006 inclui os elevadores para adaptar a escadas. Fonte: Portal das Finanças e informação vinculativa 14024.

### Quando o IVA é 23%?

Quando o equipamento tem cobertura, cabine ou estrutura envolvente, ou trabalha num poço. A AT aplicou a taxa normal a estes casos nas informações 14024 e 14219.

### Posso deduzir o elevador de escadas no IRS?

Não encontrámos dedução própria nem resposta da AT. Os artigos 78.º-C (saúde, 15%) e 87.º (reabilitação, 30%) são possíveis, mas peça uma informação vinculativa.

### Preciso do atestado de incapacidade de 60%?

Para a dedução do artigo 87.º sim (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso). Para o IVA a 6% os textos da AT que lemos não pedem esse atestado ao comprador.

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