# Casa de banho adaptada: o que mudar para quem tem mobilidade reduzida

> Medidas da lei de acessibilidades, produtos de duche e sanita da lista do SAPA, quem pode pagar a obra e o que o IVA diz. Com fontes oficiais e o que não confirmámos.

- Page: https://casasemdegraus.pt/guias/casa-de-banho-adaptada-mobilidade
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-03

## Summary

- Quem escolhe o que mudar é o terapeuta ocupacional ou o fisioterapeuta; o SAPA pede essa equipa para os produtos de banho e sanita.
- O anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006 dá medidas de referência (duche com ressalto até 2 cm, sanita a 45 cm, porta com 77 cm, rotação de 360 graus); não vimos dever de um particular adaptar a casa de banho por si.
- Cadeiras de duche, tábuas de banho, assentos de sanita elevados e barras de apoio têm código no SAPA (Despacho n.º 11077/2025); a prescrição vem antes da compra.
- Não encontrámos programa nacional aberto para obras; o PIH e algumas câmaras já incluíram casas de banho.

A casa de banho é muitas vezes a primeira divisão a adaptar quando alguém perde força ou equilíbrio. Este guia mostra as medidas da lei, os produtos de duche e sanita da lista oficial e quem pode pagar parte da obra. O que serve a uma pessoa decide quem a avalia, não nós.

*Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui a avaliação de um terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta, nem o parecer de um técnico habilitado. Não damos aconselhamento médico.*

## O essencial

- **Quem escolhe é o profissional.** Para os produtos de banho e sanita do SAPA, a lista pede uma equipa com fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
- **A lei das acessibilidades dá medidas, não uma obrigação para o seu caso.** No Decreto-Lei n.º 163/2006 não vimos dever de um particular adaptar sozinho a casa de banho. É uma leitura nossa, não parecer jurídico.
- **Medidas de referência do anexo:** duche com ressalto até 2 cm e entrada de 80 cm, sanita a 45 cm, porta com 77 cm úteis, espaço para rodar 360 graus.
- **Produtos de apoio:** cadeiras de duche, tábuas de banho, assentos de sanita elevados e barras de apoio têm código no SAPA. A prescrição vem antes da compra.
- **Obras:** não encontrámos programa nacional aberto. O PIH e algumas câmaras já incluíram casas de banho.
- **IVA:** cadeiras de banho e assentos de sanita elevados constam da lista da verba 2.9. Barras de apoio, não.

## O que dizem os guias oficiais de prevenção

Barras, luz e porta sem chave estão no guia [depois da alta](https://casasemdegraus.pt/guias/depois-da-alta-adaptar-casa-escadas). Aqui, só o que é novo:

- **Piso antiderrapante** e chão seco (DGS, Porto).
- **Base de duche (polibã) em vez de banheira**, «se for possível» (Porto, Açores).
- **Assento fixo e tapete antiderrapante** no polibã ou na banheira, e **alteador de sanita** (Açores).
- **Espaço para duas pessoas**, para quem ajuda (DGS, Porto).
- **Gás:** a DGS escreve que é «absolutamente proibido» usar esquentador a gás na casa de banho.

## O que diz a lei e a quem se aplica

Lemos o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na «versão à data de 18-7-2019», numa cópia municipal do texto do Diário da República (a página atual não abriu). O Decreto-Lei n.º 10/2024 revogou depois os n.os 1 e 2 do ponto 3.3.4 do anexo, que fixavam o equipamento mínimo.

**Âmbito.** O artigo 2.º, n.º 3, aplica as normas técnicas aos edifícios de habitação, e o artigo 3.º pede um plano de acessibilidades nos pedidos de obras de construção, alteração ou ampliação. Em casas existentes, o artigo 9.º-A manda aplicar às obras um «método de projeto» (portaria). Os prazos de adaptação do artigo 9.º referem-se a edifícios públicos e de utilização pública, não à habitação.

As medidas abaixo são de aparelhos «acessíveis», pensados para cadeira de rodas:

| O quê | Medida do anexo | Ponto |
|---|---|---|
| Duche com entrada | ressalto até 0,02 m, inclinação até 2%, acesso com 0,8 m ou mais | 2.9.10 |
| Assento de duche | rebatível, 0,4 m de fundo, 0,7 m de comprimento, a 0,45 m do chão (± 0,01) | 2.9.11 |
| Sanita | assento a 0,45 m (± 0,01), espaço livre à frente e de um lado | 2.9.4 |
| Barras de apoio | pega de 3,5 a 5 cm, folga de 3,5 cm à parede, resistência de 1,5 kN | 4.11, 2.9.16 |
| Chuveiro | de telefone, tubo de 1,5 m ou mais; torneira monocomando de alavanca | 2.9.17 |
| Espaço livre | rotação de 360 graus fora do arco da porta | 2.9.19 |
| Porta | vão útil de 0,77 m ou mais | 4.9.1 |

As posições das barras estão em figuras que o texto não reproduz, e não as lemos. A Ordem dos Arquitectos recomenda (2024) que o espaço de rotação não se sobreponha ao duche; não é lei.

## Produtos de apoio no SAPA

Na lista do Despacho n.º 11077/2025 lemos estes códigos. Todos têm o ISS como financiador, são reutilizáveis e pedem equipa multidisciplinar com fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

| Código | Produto |
|---|---|
| 09 12 03 | Cadeiras sanitárias |
| 09 12 12, 09 12 18, 09 12 21 | Assentos de sanita elevados (independentes, fixos, com elevação) |
| 09 12 24 | Apoios de braço e de costas na sanita |
| 09 33 04, 09 33 05 | Tábuas de banho, assentos de banho |
| 09 33 07, 09 33 08 | Cadeiras de banho/duche, apoios de costas |
| 18 18 03, 18 18 06, 18 18 10 | Corrimãos, barras de apoio fixas ou amovíveis |

O circuito está no guia [quem paga um elevador de escadas](https://casasemdegraus.pt/guias/apoios-elevador-escadas-quem-paga). O SAPA não paga obras; se montar uma barra na parede é obra, não sabemos.

## Quem paga a obra

- **PIH (PRR).** O aviso n.º 5/C03-i02/2023 incluía remodelação de instalações sanitárias e barras de apoio, para incapacidade igual ou superior a 60%, a pedir à câmara. Pagava 100% das despesas elegíveis até 15 500 euros por habitação. Em Lamego, o prazo terminou em 2023. Não encontrámos aviso aberto.
- **Porto.** O regulamento de 2024 lista peças sanitárias e barras de apoio. Vigora 12 meses ou até esgotar a verba; pode estar fechado. Quem não é proprietário precisa de declaração do proprietário a autorizar a obra.
- **Matosinhos.** O Regulamento n.º 4/2026 inclui produtos de banho e sanita, barras e materiais antiderrapantes. Os prazos saem em aviso.

## IVA

A verba 2.9 da Lista I do Código do IVA (6%, artigo 18.º) abrange aparelhos que constem de lista aprovada por despacho conjunto. A lista que a AT reproduz, do Despacho Conjunto n.º 26026/2006, tem «cadeiras e bancos de banho/chuveiro adaptado» (n.º 13) e «assentos de sanita elevados» (n.º 14). Barras de apoio e polibã não aparecem. A verba 2.27 dá 6% a empreitadas de remodelação de imóveis para habitação, sem os materiais, salvo se valerem até 20% da obra. O guia sobre [IVA e IRS](https://casasemdegraus.pt/guias/iva-irs-elevador-de-escadas) é sobre elevadores de escadas.

## Antes de mandar fazer

Peça orçamentos por escrito, com materiais e mão de obra separados. Pergunte à câmara se a obra precisa de licença. Se a casa de banho fica noutro piso, use a [ferramenta de escolha](https://casasemdegraus.pt/qual-solucao).

## O que não conseguimos confirmar

- **A versão atual do Decreto-Lei n.º 163/2006.** Uma pesquisa indica a Lei n.º 44/2026 como quinta alteração. Não a lemos, nem a Portaria n.º 301/2019.
- **Se a sua obra precisa de licença.** Não lemos esse regime.
- **Programas abertos hoje**, e se o despacho de 2006 ainda é a lista de IVA.
- **Se os 6% da verba 2.27 valem aqui.** Não lemos texto da AT sobre casas de banho.
- **Preços.** Não há tabela oficial: compare orçamentos.

## Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

- Decreto-Lei n.º 163/2006, versão consolidada de 18-7-2019 (artigos 2.º, 3.º, 9.º, 9.º-A; anexo, pontos 2.9, 3.3, 4.9, 4.11), cópia municipal: https://cm-avis.pt/documento/decreto-lei-n-o-163-2006-2
- Decreto-Lei n.º 10/2024, artigo 24.º, alínea e), na cópia de trabalho da Ordem dos Arquitectos: https://ordemdosarquitectos.org/backend/uploads/20240108_DL_10_2024_RJUE_consolidado_1fffc4c07f.pdf
- Ordem dos Arquitectos, Recomendação técnica sobre instalações sanitárias acessíveis na habitação (2024): https://ordemdosarquitectos.org/backend/uploads/20240606_CTA_I_San_Acessivel_CTA_22f6132e37.pdf
- Despacho n.º 11077/2025, DR 2.ª série, n.º 181, de 19-09-2025, Anexo I, classes 09 12, 09 33 e 18 18: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/09/181000000/0008700121.pdf
- Portal das Finanças, Código do IVA, artigo 18.º e Lista I (verbas 2.9 e 2.27), com o Despacho Conjunto n.º 26026/2006: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/c-iva-listas.aspx
- PRR, Aviso n.º 5/C03-i02/2023 (28-09-2023), ponto 4.1: https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2023/08/Republicacao_Aviso_05-C03-i02-2023-PIH.pdf
- Município de Lamego, normas de apoio ao PIH: https://www.cm-lamego.pt/cmlamego/uploads/writer_file/document/695/normasapoiopih.pdf
- Câmara do Porto, Edital n.º NUD/376638/2024/CMP, artigos 5.º, 8.º, 19.º e anexo I: https://cm-porto.pt/files/uploads/cms/Edital_NUD_376638_2024.pdf
- Matosinhos, Regulamento n.º 4/2026, DR 2.ª série, n.º 2, de 05-01-2026, anexo III: https://www.matosinhoshabit.pt/matosinhoshabit/uploads/document/file/66/regulamento_n_o_4_2026_de_05_01_2026.pdf
- DGS, Prevenção dos acidentes domésticos com pessoas idosas (sem data): https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/prevencao-dos-acidentes-domesticos-com-pessoas-idosas-pdf.aspx
- Câmara do Porto, Guia de Prevenção do Risco de Acidentes e Quedas (sem data), «Ambiente Seguro na Casa de Banho»: https://acaosocial.cm-porto.pt/files/uploads/cms/GuiadePrevençãodoRiscodeAcidenteseQuedas.pdf
- Rede Regional de Cuidados Continuados dos Açores, Manual do Cuidador, Prevenção de quedas (SNS, 2017): https://biblioteca.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2017/06/Envelh_ativo_manual-cuidador-preven%C3%A7%C3%A3o-quedas.pdf
- IDiPD (SAPA não paga obras), Lei n.º 44/2026 e Portaria n.º 301/2019: citados através de outros guias, de pesquisa e da Ordem dos Arquitectos, não lidos diretamente.

## FAQ

### A lei obriga a adaptar a casa de banho de uma casa que já existe?

No Decreto-Lei n.º 163/2006 não vimos esse dever para um particular. O artigo 9.º-A aplica um método de projeto às obras em habitação existente. É uma leitura nossa, não parecer jurídico. Fonte: versão consolidada de 18-7-2019.

### Que produtos de duche e sanita estão na lista do SAPA?

Entre outros, cadeiras sanitárias (09 12 03), assentos de sanita elevados (09 12 12, 18 e 21), tábuas e assentos de banho (09 33 04 e 05), cadeiras de duche (09 33 07) e barras de apoio (18 18 06 e 10). Fonte: Despacho n.º 11077/2025.

### Há apoio do Estado para as obras da casa de banho?

Não encontrámos programa nacional aberto. O PIH, do PRR, incluía remodelação de instalações sanitárias até 15 500 euros, mas o prazo de Lamego terminou em 2023. Porto e Matosinhos têm regulamentos próprios. Pergunte à sua câmara.

### Que IVA pagam uma cadeira de duche ou barras de apoio?

A AT reproduz o Despacho Conjunto n.º 26026/2006, com cadeiras e bancos de banho e assentos de sanita elevados (verba 2.9, taxa de 6%). Barras de apoio não aparecem nessa lista. Confirme com o fornecedor ou com as Finanças.

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